domingo, 6 de março de 2011

12 de Março - Geração à Rasca

Artigo 21.º
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.




O "convite" para dia 12, prevê o "resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias", ou seja, meio caminho andado para actos de violência. Já "repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.", claramente poderá ser invocado, uma vez que a autoridade pública nada tem feito para garantir alguns direitos, liberdades e garantias do povo português. 

Resumindo, O Governo invoca "Interesse Público" para nos F****, e O Povo invoca o Art. 21º da Constituição da República Portuguesa para correr com o Governo ao "pontapé". 

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